São elegíveis a cofinanciamento no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operação:
Área de intervenção 3.1
a) Plano Setorial da Rede Natura 2000 e demais instrumentos de gestão ordenamento territorial com incidência na Rede Natura 2000 e na Rede Regional de Áreas Protegidas;
b) Sistema de informação geográfica para os ecossistemas terrestres e marinhos e o seu estado de conservação, para mapeamento permanente de todas as ações que afetam os ecossistemas e o território, designadamente, alterações de uso e morfologia do solo, cortes e plantações de espécies naturais e exóticas;
c) Projetos de controlo das espécies exóticas invasoras de fauna e flora, marinhas e terrestres e de controlo das espécies e habitats terrestres e marinhos, em particular dos sítios prioritários e das espécies classificadas, com implementação de indicadores do seu estado de conservação;
d) Registo sistemático de ocorrência e mapeamento das espécies marinhas dos Açores;
e) Estudos e ações relativos ao ordenamento do espaço marítimo dos Açores.
Área de intervenção 3.2
a) Planos de Ação para a conservação das espécies e habitats, terrestres e marinhas;
b) Ações de recuperação de espécies e habitats, terrestres e marinhos;
c) Programas de recuperação de populações de aves selvagens, incluindo marinhas;
d) Intervenção de contenção e prevenção dos riscos e ameaças sobre áreas sensíveis, valores naturais e ecossistemas;